São revogados, através do presente decreto-lei:
- a)Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966;
- b)Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966;
- c)Toda a legislação relativa à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros que contrarie o disposto no presente diploma.