- 1 -O Serviço do Protocolo compreende:
- a)A Direcção de Serviços do Cerimonial e Deslocações;
- b)A Divisão das Dispensas e Privilégios;
- c)A Repartição Administrativa.
- 2 -À Direcção de Serviços do Cerimonial e Deslocações compete:
- a)Preparar e acompanhar as recepções, solenidades e cerimónias em que participem o Presidente da República, o Primeiro-Ministro ou o Ministro dos Negócios Estrangeiros;
- b)Preparar e acompanhar as recepções, solenidades e cerimónias em que participem outros membros do Governo, especialmente quando àquelas assistirem elementos do corpo diplomático acreditados permanente ou temporariamente, em Portugal ou entidades oficiais estrangeiras;
- c)Encaminhar, sempre que lhe seja solicitado, os pedidos de audiência junto do Ministro, dos Secretários de Estado e do secretário-geral apresentados pelos membros do corpo diplomático ou por outras autoridades ou individualidades estrangeiras;
- d)Dar parecer acerca das normas a aplicar em matéria de etiqueta e de precedências;
- e)Tratar do acolhimento e da despedida dos chefes de missão acreditados em Portugal;
- f)Preparar e acompanhar a realização das visitas e deslocações oficiais e oficiosas dos chefes de Estado, primeiros-ministros e ministros dos Negócios Estrangeiros a Portugal, bem assim como de autoridades ou entidades estrangeiras de que seja especificamente incumbido;
- g)Preparar e acompanhar a realização das visitas e deslocações do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros ao estrangeiro e, sempre que expressamente incumbido, daquelas que digam respeito a altas autoridades portuguesas;
- h)Encaminhar as propostas de agraciamento da iniciativa do Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem como recolher e encaminhar os agraciamentos estrangeiros de que beneficiem os cidadãos portugueses;
- i)Emitir os passaportes diplomáticos e os passaportes especiais de serviço concedidos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e promover a distribuição pelas missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro dos passaportes que estas, nos termos da lei, podem conceder;
- j)Zelar pela observância dos preceitos legais em matéria de concessão e uso dos passaportes diplomáticos e dos passaportes especiais de serviço;
- l)Obter das missões diplomáticas acreditadas em Portugal os vistos de que careçam para as suas deslocações os detentores de passaportes diplomáticos ou especiais de serviço portugueses;
- m)Ocupar-se dos pedidos de acreditação ou dos pedidos de aceitação dos enviados diplomáticos ou dos agentes consulares portugueses no estrangeiro;
- n)Tratar da formulação de cartas de ratificação, cartas credenciais e recredenciais, plenos poderes, cartas de gabinete e cartas patentes;
- o)Preparar e expedir mensagens de congratulações ou de condolências, a endereçar a autoridades ou entidades estrangeiras em nome do Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -À Divisão das Dispensas e Privilégios compete:
- a)Vigiar a observância e cumprimento das normas e preceitos internacionais que regem as relações entre o Estado Português e as representações diplomáticas e consulares estrangeiras instaladas no território nacional, bem assim como as representações das organizações internacionais àquelas equiparadas;
- b)Promover a execução das normas e preceitos internacionais em que se consubstancia o estatuto diplomático, facultando aos estrangeiros residentes em Portugal e que dele beneficiem as isenções e as franquias a que têm direito;
- c)Ocupar-se do registo e matrícula em Portugal das viaturas automóveis propriedade das representações diplomáticas aqui instaladas ou dos estrangeiros residentes no território nacional que beneficiem do estatuto diplomático;
- d)Zelar pela observância e cumprimento das normas e preceitos internacionais que obrigam o Estado Português a garantir aos estrangeiros residentes em Portugal que beneficiem do estatuto diplomático a sua inviolabilidade e a dar-lhes a protecção adequada;
- e)Emitir os bilhetes de identidade dos estrangeiros residentes no território nacional que beneficiem do estatuto diplomático;
- f)Editar a lista do corpo diplomático acreditado em Lisboa, bem assim como a lista do corpo consular aceite em Portugal.
- 4 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Manter o arquivo geral do Serviço do Protocolo;
- b)Dar entrada e saída à correspondência.
- 5 -A Direcção de Serviços do Cerimonial e Deslocações será chefiada por um director de serviços, a recrutar de entre funcionários do quadro diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou de conselheiro de embaixada.
- 6 -A Divisão das Dispensas e Privilégios será chefiada por um chefe de divisão, a recrutar de entre funcionários do quadro diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a categoria de conselheiro ou de 1.º secretário de embaixada.
- 7 -A Repartição Administrativa será chefiada por um chefe de repartição, a recrutar, nos termos da lei geral, de entre funcionários pertencentes ao quadro administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 8.º — (Orgânica do Serviço do Protocolo)
Vigente desde: 07/03/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1986