A Auditoria Jurídica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criada pelos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, tem por objectivos a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 1.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 07/03/1986
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