Estabelece as atribuições e competências da Auditoria Jurídica do Ministério dos Negócios Estrangeiros
(Natureza e atribuições)
A Auditoria Jurídica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, criada pelos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, tem por objectivos a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.
(Competência)
A Auditoria Jurídica ocupar-se-á dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos por despacho ministerial, competindo-lhe, designadamente:
(Auditor jurídico)
(Competência do auditor jurídico)
(Apoio burocrático e administrativo)
O apoio burocrático e administrativo indispensável ao funcionamento da Auditoria será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
(Quadro de pessoal)
A Auditoria Jurídica dispõe do quadro constante do mapa anexo a este diploma.
(Ingresso e provimento)
(Acesso)
O acesso na carreira de consultor jurídico far-se-á por promoção de acordo com as regras dos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e demais disposições da lei geral.
(Preenchimento de lugares)
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
Promulgado em 7 de Março de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Março de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
(ver documento original)