A Auditoria Jurídica ocupar-se-á dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos por despacho ministerial, competindo-lhe, designadamente:
- a)Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica;
- b)Colaborar na preparação e redacção dos projectos de diploma que lhe sejam submetidos;
- c)Preparar projectos de resposta nos recursos contenciosos em que seja citado o respectivo membro do Governo;
- d)Intervir em quaisquer processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, quando para a respectiva instrução se torne necessário a nomeação de pessoa com formação jurídica;
- e)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários, ao julgamento das questões em que esteja envolvido qualquer serviço do Ministério.
- f)Promover a recolha de informação e documentação jurídica respeitante às suas competências;
- g)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação e jurisprudência e doutrina sobre matérias de interesse para os vários serviços e organismos do Ministério.