O disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º produz efeitos desde 1 de Outubro de 1979.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo do Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge de Carvalho Sá Borges.
Promulgado em 25 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.