- 1 -...
- 2 -A data de durabilidade mínima será estabelecida pela entidade responsável pela rotulagem, devendo observar, quando existam, os períodos de validade previstos em diploma legal ou norma portuguesa obrigatória, sendo indicada por uma das seguintes menções:
- a)«Consumir antes de ...», nos casos dos produtos facilmente perecíveis sob o ponto de vista microbiológico;
- b)«Consumir de preferência antes de ...», nos casos em que a data contém a indicação do dia e do mês;
- c)«Consumir de preferência antes do fim de ...», nos restantes casos.
Artigo 13.º — (Data de durabilidade mínima)
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/1985