- 1 -Ficam revogados por este diploma o Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e a Portaria n.º 471/72, da mesma data, excepto no que se refere às situações especialmente previstas no artigo 33.º
- 2 -Ficam revogados desde a publicação do presente diploma os §§ 3.º e 4.º do artigo 2.º do Decreto n.º 35815, de 19 de Agosto de 1946, bem como os n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto n.º 37/74, de 8 de Fevereiro.
Artigo 32.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985