- 1 -O CA é o órgão consultivo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Compõem o CA:
- a)O director;
- b)O director de Serviços Administrativos e de Apoio Geral;
- c)O chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.
- 3 -Compete em especial ao CA:
- a)Apreciar os projectos de orçamento de despesas do SEF e as contas de gerência a remeter ao Tribunal de Contas;
- b)Verificar e controlar a realização de despesas;
- c)Apreciar a situação administrativa e Financeira do SEF;
- d)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- e)Dar parecer sobre os contratos a celebrar pelo SEF;
- f)Fiscalizar a escrituração contabilística e a cobrança de receitas.
Artigo 13.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986