Compete à DE:
- a)Estudar, coordenar e implementar as medidas de controle de estrangeiros;
- b)Preparar e acompanhar a execução das medidas relativas à política de imigração;
- c)Instruir os processos relativos a pedidos de vistos de permanência e de autorizações de residência;
- d)Conferir e visar a documentação necessária à concessão de bilhetes de identidade a estrangeiros, a emitir pelos serviços competentes;
- e)Elaborar os elementos estatísticos que sejam julgados necessários;
- f)Dar parecer aos consulados de Portugal sobre os pedidos de vistos que lhes forem solicitados;
- g)Instruir os processos relativos a pedidos de visto de trabalho e manter a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros;
- h)Emitir passaportes e salvos-condutos a favor de estrangeiros.