Compete à D. Inv.:
- a)Organizar processos de expulsão de estrangeiros;
- b)Recolher dados sobre antecedentes policiais e criminais de estrangeiros;
- c)Comunicar às diversas entidades e autoridades a interdição de entrada de estrangeiros no País;
- d)Prestar aos tribunais os elementos que os habilitem a fixar o país de destino dos estrangeiros passíveis de pena de expulsão;
- e)Dar execução às decisões de expulsão proferidas pelos tribunais;
- f)Elaborar os elementos estatísticos com interesse para a actividade do departamento.