À DAD compete:
- a)Assegurar o estudo, arquivo e difusão das informações relativas a estrangeiros que interessem à condução da política externa, à defesa das instituições democráticas e à preservação da segurança interna e externa do Estado;
- b)Proceder ao estudo, selecção, arquivo e difusão de notícias sobre estrangeiros recebidas de outros departamentos do Estado, nomeadamente das demais forças e serviços de segurança;
- c)Manter relações com os serviços similares estrangeiros para troca de informações;
- d)Organizar e assegurar o funcionamento de um centro de registo e de documentação.