Compete à DOGFP:
- a)Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento dos serviços;
- b)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição da política de gestão de recursos humanos;
- c)Elaborar estudos e propor normas e instruções para a execução das medidas de gestão;
- d)Estudar e promover as medidas tendentes à actualização dos quadros de pessoal;
- e)Assegurar as operações referentes ao recrutamento, selecção e promoção do pessoal;
- f)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar do pessoal;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos referentes à movimentação, assiduidade e benefícios sociais do pessoal;
- h)Proceder a estudos, inquéritos e outros trabalhos conducentes à identificação das carências formativas do pessoal e propor as medidas adequadas à formação e aperfeiçoamento profissional;
- i)Promover e assegurar a realização das acções de formação para ingresso e acesso dos funcionários;
- j)Colaborar no planeamento e assegurar a programação das acções a desenvolver no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional;
- l)Propor normas e instruções para uma correcta preparação, formação e reciclagem do pessoal, nomeadamente a definição de sistemas de avaliação de conhecimentos;
- m)Detectar as aspirações do pessoal em matéria de valorização e aperfeiçoamento profissional e propor as medidas adequadas à sua satisfação.