- 1 -Compete à RAFP:
- a)Elaborar o projecto de orçamento e as propostas de alteração;
- b)Processar as despesas, de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
- c)Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SEF;
- d)Arrecadar as receitas e manter devidamente escriturados os livros de tesouraria;
- e)Assegurar a aquisição, manutenção e gestão do material do SEF, incluindo o parque automóvel, e promover a sua distribuição pelos diferentes serviços;
- f)Promover a realização de arrendamentos e de obras de manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
- g)Manter permanentemente actualizado um sistema de controle de consumos;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário do património do SEF;
- i)Executar todas as acções administrativas relacionadas com o expediente geral;
- j)Zelar por todos os assuntos relativos à recepção e expedição da correspondência e do expediente geral;
- l)Assegurar o serviço de arquivo e reprodução de documentos.
- 2 -A RAFP compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Orçamento (SCO);
- b)A Secção de Economato e Património (SEP);
- c)A Secção de Expediente (S. Exp.).
Artigo 24.º — Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986