A DT é o departamento integrado nos serviços centrais a que compete estudar e executar as actividades relativas à instalação, exploração, manutenção e segurança dos sistemas de telecomunicações do SEF.
Artigo 26.º — Divisão de Telecomunicações
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986