- 1 -Compete ao GI efectuar, de harmonia com as instruções do director, as inspecções ordinárias e extraordinárias aos serviços, bem como preceder a inquéritos ritos e instruir processos disciplinares.
- 2 -As inspecções ordinárias serão realizadas anualmente a todos os serviços do SEF.
- 3 -A inspecções extraordinárias serão realizadas sempre que o director o julgue conveniente.
Artigo 29.º — Gabinete de Inspecção
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986