Compete ao GJ:
- a)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica;
- b)Elaborar projectos de diplomas e preparar instruções de carácter geral de interpretação da legislação sabre estrangeiros, tendo em vista a sua correcta aplicação e harmonização doutrinária;
- c)Emitir parecer sobre acordos e convenções internacionais com interesse para a actividade do SEF;
- d)Exercer funções de consultadoria jurídica em todos os assuntos que lhe sejam submetidos;
- e)Manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e de outra informação sobre matéria jurídica com interesse para os serviços.