O recrutamento para as carreiras de tesoureiro e de oficial administrativo bem como o seu desenvolvimento regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 50.º — Pessoal administrativo
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986