Por razões de segurança interna ou relacionadas com a especificidade do serviço, o Ministro da Administração Interna poderá autorizar o SEF a celebrar contratos para aquisição de bens e serviços com dispensa, total ou parcial, das formalidades previstas na lei geral.
Artigo 78.º — Aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986