- 1 -Os funcionários do SEF beneficiam dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -Os elementos das Forças Armadas, da GNR, GF e PSP em serviço no SEF continuam a beneficiar dos serviços sociais dos organismos de origem.
Artigo 77.º — Serviços sociais
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986