O aumento de encargos resultante da aplicação do presente diploma será suportado no ano económico de 1987 pelas receitas previstas no artigo 4.º, devendo, em caso de insuficiência, ser aberto crédito especial com cobertura em alterações representativas de aumentos previsionais das receitas.
Artigo 86.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1986