São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto no presente diploma e, designadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho;
- b)O Decreto-Lei n.º 377/78, de 4 de Dezembro;
- c)A Portaria n.º 814/80, de 13 de Outubro;
- d)A Portaria n.º 1045/81, de 12 de Dezembro.