O presente diploma entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
QUADRO I
Pessoal dirigente e de carreira - Categorias comuns
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QUADRO II
Pessoal de investigação e fiscalização (artigo 54.º)
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