- 1 -(Revogado.)
- 2 -Os trabalhadores dos serviços de apoio estão sujeitos ao dever de disponibilidade permanente.
Artigo 22.º — Dever de disponibilidade permanente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Original