- 1 -O pedido de atribuição do montante provisório de pensão é formulado no acto de requerimento de pensão definitiva e deve ser entregue na sede ou nos serviços locais do centro regional de segurança social competente.
- 2 -Para além dos documentos necessários à organização do processo definitivo, o pedido deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente se encontra nas condições exigidas neste diploma para a concessão do montante provisório.
Artigo 5.º — (Requerimento)
Vigente desde: 24/12/1983
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Em vigor desde 24/12/1983