O presente diploma contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos do disposto nos artigos 59.º e 64.º da Constituição.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1991