- 1 -As normas e especificações técnicas na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, relativas a metodologias e procedimentos, critérios de amostragem, certificação de equipamentos e outras, são aprovadas no âmbito do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade.
- 2 -As normas e demais especificações técnicas constituem referência indispensável à adopção de procedimentos e medidas exigidos em legislação aplicável no domínio da segurança, protecção da saúde dos trabalhadores e meio de trabalho, constituindo, complementarmente, uma orientação para várias actividades, nomeadamente as produtoras de bens e equipamentos para utilização profissional.
Artigo 18.º — Normalização
Vigente desde: 14/11/1991
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Em vigor desde 14/11/1991