- 1 -As cooperativas de educação especial e integração criarão obrigatoriamente uma reserva destinada à integração profissional dos educandos.
- 2 -Reverterão para esta reserva:
- a)Um mínimo de 2,5% dos excedentes anuais líquidos;
- b)Os subsídios e donativos que forem especialmente destinados às finalidades desta reserva;
- c)Uma contribuição especial, cujo montante será fixado pelos estatutos, a cobrar aos cooperadores.
Artigo 19.º — (Reserva para integração profissional)
Vigente desde: 06/11/1982
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Em vigor desde 06/11/1982