- 1 -A Direcção-Geral de Energia, adiante designada por DGE, é um serviço do Ministério da Indústria e Comércio (MIC) que visa a formulação da política energética, o estudo, inventariação, gestão e desenvolvimento das diversas formas de energia e a regulamentação e a superintendência das respectivas actividades de produção, aprovisionamento, conversão, transporte, distribuição e utilização.
- 2 -A DGE goza de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Finalidade e natureza
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986