- 1 -A DSURE é um serviço que visa a optimização dos recursos energéticos nacionais e a utilização racional da energia.
- 2 -A DSURE compreende:
- a)A Divisão de Energias Renováveis (DER);
- b)A Divisão de Economia de Energia (DEE).
- 3 -À DER incumbe:
- a)Estudar soluções energéticas alternativas;
- b)Promover a utilização de energias renováveis, difundindo junto dos potenciais utilizadores a informação sobre as técnicas mais convenientes;
- c)Analisar e apoiar projectos de utilização de energias renováveis, nomeadamente através da aplicação de estímulos;
- d)Promover a inventariação dos recursos energéticos renováveis.
- 4 -À DEE incumbe:
- a)Prestar assistência técnica aos consumidores;
- b)Promover estudos de análise energética das diversas actividades económicas e processos tecnológicos, com vista a detectar áreas prioritárias de intervenção e a propor medidas adequadas;
- c)Efectuar, nos termos legais, ensaios de rendimento de caldeiras, geradores e outro equipamento energético;
- d)Analisar e apoiar projectos de poupança de energia, nomeadamente através da concessão de estímulos.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Utilização Racional da Energia
Vigente desde: 31/12/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986