- 1 -A DSC é o serviço responsável pelo estudo das necessidades do País em combustíveis, pelo acompanhamento das acções necessárias ao regular abastecimento do mercado e ainda pelo estudo das condições técnicas das instalações e equipamentos industriais que utilizem, transformem ou armazenem combustíveis.
- 2 -A DSC compreende:
- a)A Divisão de Abastecimento (DA);
- b)A Divisão de Instalações e Equipamentos (DIE).
- 3 -À DA incumbe:
- a)Estudar e dar parecer sabre os programas anuais de produção e de abastecimento de combustíveis e derivados e controlar a sua execução;
- b)Emitir parecer sobre a importação de combustíveis e derivados do petróleo, do carvão e do gás e proceder ao respectivo controle;
- c)Propor a concessão de contingentes de derivadas do petróleo destinados ao mercado interno durante o período transitório de adesão à CEE e proceder ao respectivo controle;
- d)Propor condições de distribuição de produtos derivados do petróleo e planear e controlar a instalação e funcionamento dos respectivos postos de abastecimento;
- e)Assegurar a observância das condições de abastecimento e de distribuição, em caso de crise, e garantir o cumprimento das obrigações contraídas neste âmbito com organismos ou associações internacionais.
- 4 -À DIE incumbe:
- a)Proceder à definição das condições técnicas das instalações que produzam, utilizem ou armazenem combustíveis;
- b)Promover a elaboração da legislação relacionada com a produção, transformação, armazenagem e distribuição dos combustíveis;
- c)Promover, em colaboração com os organismos competentes, a normalização das instalações e equipamentos, bem como a elaboração de regulamentos e especificações técnicas;
- d)Organizar os processos de licenciamento das refinarias e fábricas de gás e dos terminais portuários para recepção de carvão, gás e petróleo e seus derivados, bem como proceder à sua fiscalização;
- e)Controlar a qualidade das matérias-primas importadas e dos produtos destinados ao consumo.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Combustíveis
Vigente desde: 31/12/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986