A nova estrutura da DGE deverá ser implementada no prazo de 60 dias e, neste mesmo prazo, concluída a transição de pessoal, a efectuar nos termos do artigo seguinte.
Artigo 26.º — Implementação
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986