- 1 -A DSG é um serviço técnico-administrativo que, em articulação com a Secretaria-Geral, tem por missão apoiar a gestão e a optimização dos meios afectos à DGE, recorrendo à utilização das modernas técnicas no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e assegurando o cumprimento dos respectivos regimes jurídicos.
- 2 -A DSG compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)A Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH);
- c)A Repartição de Expediente e Património (REP).
- 3 -Incumbe à DGF:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentar os respectivos projectos, de acordo com as modernas técnicas de orçamentação e os princípios e orientações estabelecidos;
- b)Assegurar o controle orçamental e financeiro;
- c)Assegurar a execução do orçamento e escriturar as receitas e despesas;
- d)Manter uma contabilidade analítica que permita um adequado controle de custos;
- e)Manter um ficheiro actualizado de todos os pagamentos no que respeita quer a pessoal quer a fornecedores;
- f)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- g)Fiscalizar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o respectivo balanço.
- 4 -Incumbe à DORH:
- a)Propor e acompanhar a implementação de sistemas adequados à gestão da DGE;
- b)Efectuar o levantamento dos circuitos relativos ao funcionamento da DGE;
- c)Propor, a nível interno, medidas tendentes à racionalização e normalização de equipamentos e serviços;
- d)Promover a aplicação de técnicas de gestão de pessoal, efectuando, designadamente, a gestão previsional a nível interno;
- e)Promover as acções de recrutamento e formação adequados à satisfação das necessidades da DGE;
- f)Dinamizar o sistema de avaliação de mérito do pessoal;
- g)Superintender nos actos inerentes ao regime jurídico do pessoal, incluindo a Segurança Social;
- h)Assegurar e manter actualizado o ficheiro do pessoal;
- i)Superintender no pessoal auxiliar.
- 5 -À REP incumbe:
- a)Assegurar a recepção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência da DGE;
- b)Manter organizado o arquivo geral da DGE;
- c)Assegurar as funções de reprografia e de microfilmagem;
- d)Promover, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços;
- e)Assegurar as funções de economato relativamente a todos os serviços da DGE;
- f)Manter actualizado o cadastro dos bens afectos à DGE;
- g)Velar pela conservação e segurança dos equipamentos e instalações.
- 6 -A realização das tarefas executivas relativas a pessoal, expediente geral, contabilidade, compras e património será assegurada por quatro secções.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Gestão
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986