O procedimento extingue-se pela tomada da decisão final, bem como por qualquer dos outros factos previstos nesta secção.
Artigo 106.º — Causas de extinção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015