Os actos administrativos podem ser revogados por iniciativa dos órgãos competentes, ou a pedido dos interessados, mediante reclamação ou recurso administrativo.
Artigo 138.º — Iniciativa da revogação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015