Os vinhos objecto do presente Estatuto só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
- a)Nos respectivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação do produto;
- b)Sejam acompanhados da necessária documentação oficial onde conste a sua denominação de origem;
- c)Sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou pela CVRBI.