- 1 -O engarrafamento só pode ser efectuado após a aprovação do respectivo vinho pela CVRBI.
- 2 -Os rótulos têm de ser apresentados para aprovação prévia da CVRBI e respeitar as normas legais aplicáveis.
- 3 -Na rotulagem dos vinhos espumantes, o grau de doçura só pode ser referenciado através da utilização das indicações tradicionais «bruto natural», «bruto», «seco» e «meio-seco».
Castelo Rodrigo
(ver quadro no documento original)
Cova da Beira
(ver quadro no documento original)
Pinhel
(ver quadro no documento original)
(ver planta no documento original)
Artigo 12.º — Engarrafamento e rotulagem
Vigente desde: 02/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/1999