- 1 -A área geográfica de produção da DOC Beira Interior corresponde à área de todas as sub-regiões que, conforme representação cartográfica em anexo, abrange:
- a)Castelo Rodrigo:
Do concelho de Almeida, as freguesias de Almeida, Castelo Bom, Junça, Malpartida e Naves;
O concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, exceptuando a freguesia de Escalhão, da Região Demarcada do Douro;
- b)Cova da Beira:
Os concelhos de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Manteigas e Penamacor;
Do concelho da Guarda, as freguesias de Benespera, Famalicão, Gonçalo, Valhelhas e Vela;
Do concelho de Idanha-a-Nova, as freguesias de Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Velha, Medelim, Monsanto, Oledo e São Miguel de Acha;
Do concelho do Sabugal, as freguesias de Bendada, Casteleiro e Santo Estêvão;
Do concelho de Vila Velha de Ródão, a freguesia com o mesmo nome;
- c)Pinhel:
Do concelho de Celorico da Beira, as freguesias de Açores, Baraçal, Celorico da Beira, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Maçal do Chão, Minhocal, Ratoeira e Velosa;
Do concelho da Guarda, as freguesias de Avelãs da Ribeira, Codesseiro, Porto da Carne, Sobral da Serra e Vila Cortês do Mondego;
Do concelho de Meda, as freguesias de Barreira, Carvalhal, Coriscada, Marialva, Rabaçal e Vale Flor;
O concelho de Pinhel;
Do concelho de Trancoso, as freguesias de Carnicães, Cogula, Cótimos, Feital, Freches, Granja, Moimentinha, Póvoa do Concelho, São Pedro, Souto Maior, Tamanhos, Torres, Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.
- a)Castelo Rodrigo:
- 2 -O limite natural que separa as sub-regiões de Castelo Rodrigo e Pinhel é o rio Côa.
Artigo 2.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 02/11/1999
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Em vigor desde 02/11/1999