- 1 -As vinhas destinadas à produção dos vinhos DOC Beira Interior devem ser estremes e conduzidas em forma baixa, sob a forma de taça ou cordão.
- 2 -As práticas culturais devem obedecer às recomendações da CVRBI e, na sua falta, conformar-se com os padrões geralmente aceites pelas práticas tradicionais.
- 3 -A rega da vinha só pode ser efectuada em condições excepcionais, reconhecidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), e sob autorização prévia, caso a caso, da CVRBI, à qual incumbe velar pelo cumprimento das normas que para o efeito vierem a ser definidas.
Artigo 5.º — Práticas culturais
Vigente desde: 02/11/1999
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Em vigor desde 02/11/1999