- 1 -As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios e o seu valor tributável, a identidade dos proprietárias e, sendo caso disso, dos usufrutuários.
- 2 -Cada andar ou parte de prédio susceptível de utilização independente será considerado separadamente na inscrição matricial, a qual discriminará também o respectivo valor tributável.
- 3 -As matrizes serão actualizadas anualmente com referência a 31 de Dezembro.
Artigo 13.º — Conceito de matrizes prediais
Vigente desde: 30/11/1988
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Em vigor desde 30/11/1988