- 1 -A contribuição autárquica goza das garantias especiais previstas no Código Civil para a contribuição predial.
- 2 -Compete ao chefe da repartição de finanças da área da situação do prédio promover o registo da hipoteca legal, quando esta deva ter lugar.
Artigo 24.º — Garantias especiais
Vigente desde: 30/11/1988
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