Não estão sujeitos a contribuição autárquica o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, e bem assim as associações e federações de municípios.
Artigo 9.º — Entidades públicas não sujeitas
Vigente desde: 30/11/1988
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Em vigor desde 30/11/1988