As regras da tramitação da apresentação, análise e decisão dos processos de candidatura, bem como as regras do cancelamento dos processos e da formalização da atribuição das ajudas, serão estabelecidas por portaria dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 14.º — Tramitação dos processos de candidatura
Vigente desde: 16/11/1991
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Em vigor desde 16/11/1991