- 1 -As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à denominação de origem controlada Távora-Varosa são as seguintes:
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Alvarelhão, Aragonez, Bastardo, Malvasia-Preta, Marufo, Periquita, Rufete, Tinta-Barroca, Tinta-da-Barca, Touriga-Francesa, Touriga-Nacional, Trincadeira-Preta e Vinhão;
Castas autorizadas: Jaen e Cabernet-Sauvignon;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Bical, Cerceal, Chardonnay, Dona-Branca, Fernão-Pires, Folgasão, Gouveio, Malvasia-Fina (com representação mínima de 30%, para as novas plantações), Malvasia-Rei (com representação máxima de 10%), Rabo-de-Ovelha, Síria e Viosinho;
Castas autorizadas: Arinto, Tália e Verdelho;
Vinhos base para espumante tinto:
Castas recomendadas: Alvarelhão, Aragonez, Pinot-Tinto, Tinta-da-Barca, Tinta-Barroca, Touriga-Francesa e Touriga-Nacional;
Vinhos base para espumante branco:
Castas recomendadas: Bical, Chardonnay, Cerceal, Dona-Branca, Fernão-Pires, Folgasão, Gouveio, Malvasia-Fina, Malvasia-Rei e Pinot-Branco;
Casta autorizada: Verdelho.
- 2 -A comercialização de vinhos com referência a uma ou duas castas só pode ser feita em relação às recomendadas, com prévia autorização da entidade competente (CVRTV) e a observância das disposições de âmbito geral aplicáveis.
Artigo 4.º — Castas
Vigente desde: 02/11/1999
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Em vigor desde 02/11/1999