Em relação aos serviços que transitaram para Ministério diferente daquele de que dependiam em 1978, deverá proceder-se na seguinte conformidade:
- a)As respectivas despesas, respeitada a classificação económica do Orçamento de 1978, passam a ser contabilizadas, em 1979, em conta do duodécimo do Orçamento para onde transitam;
- b)O duodécimo do Orçamento referido na alínea anterior considerar-se-á acrescido dos quantitativos que, por tal motivo, serão simultaneamente deduzidos no duodécimo do Orçamento de origem.