São mantidas em vigor na parte aplicável as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 75-A/78, de 26 de Abril, e n.º 442/78, de 30 de Dezembro.
ARTIGO 8.º — (Vigência de disposições anteriores)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978