- 1 -Os serviços fiscalizadores podem estabelecer normas internas que regulamentem o disposto no artigo 20.º
- 2 -Os serviços fiscalizadores podem também dar instruções aos responsáveis pelo pagamento do imposto de consumo com vista a dar maior eficácia à fiscalização e administração do referido imposto.
Artigo 21.º — Normas internas e instruções
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986