Condições de circulação no território nacional de tabaco isento do imposto ou destinado a consumo numa parcela do território diferente da do fabrico.
- 1 -O tabaco manufacturado isento de imposto de consumo nos termos do artigo 5.º, alíneas a), b), c) e e), quando os ensaios ocorrerem no estrangeiro, ou destinado a consumo ou ensaios em território nacional diferente do de fabrico, sairá das áreas fiscalizadas juntamente com guia passada pelo serviço fiscalizador e será acompanhado pela entidade competente até à sua exportação.
- 2 -Para efeitos do número anterior o tabaco destinado a consumo noutro território nacional será submetido a declaração de exportação.
- 3 -O tabaco manufacturado isento de imposto de consumo nos termos do artigo 5.º, alínea e), quando os ensaios ocorrerem no território nacional de fabrico, circulará nas condições do artigo 26.º ou sairá das áreas fiscalizadas mediante termo de responsabilidade da empresa, consoante os casos.
- 4 -Aos produtos de tabaco em curso de transformação são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições deste artigo.