O imposto é devido e torna-se exigível:
- a)Quanto ao tabaco de produção nacional destinado ao consumo no território em que foi manufacturado, no momento da saída das áreas fiscalizadas referidas no artigo 19.º;
- b)Quanto ao tabaco de produção nacional destinado ao consumo em território nacional diferente do do fabrico e quanto ao tabaco importado, no momento da numeração da declaração para livre prática e ou consumo.