- 1 -O imposto de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros tem dois elementos: um específico e outro ad valorem.
- 2 -O elemento específico é idêntico para todos os tipos de cigarros e fixado em valor absoluto por milheiro de cigarros.
- 3 -O elemento ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem única nos preços de venda ao público de todos os tipos de cigarros.
- 4 -As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes:
Elemento específico - 358$00;
Elemento ad valorem - 51,03%.
Artigo 7.º — Imposto de consumo relativo aos cigarros
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986